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Inflation Adjustment of the AMCR

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Aviso relativo à adaptação, de acordo com a inflação, dos montantes estabelecidos na Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

(2021/C 423/12)

Nos termos do artigo 300.o da Diretiva 2009/138/CE ( ), os montantes expressos em euros na diretiva devem ser revistos de cinco em cinco anos, mediante a majoração do montante de base em euros pela variação percentual dos índices harmonizados de preços no consumidor de todos os Estados-Membros, publicados pela Comissão (Eurostat) a partir de 31 de dezembro de 2015 até à data da revisão, com arredondamentos para cima até um múltiplo de 100 000 EUR, desde que a taxa de variação percentual não seja inferior a 5 %. Por conseguinte, a primeira revisão dos montantes deve ser efetuada tendo em conta o aumento do referido índice em relação ao período compreendido entre 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020.

Os montantes em euros resultantes desta revisão são em seguida indicados:

  • a) No artigo 4.o , n.o 1, no que respeita às condições de exclusão do âmbito de aplicação devido à dimensão:
    • na alínea a), o montante de 5 milhões de EUR é substituído por 5 400 000 EUR;
    • nas alíneas b) e c), o montante de 25 milhões de EUR é substituído por 26 600 000 EUR; e
    • na alínea e), o montante de 0,5 milhões de EUR é substituído por 600 000 EUR e o montante de 2,5 milhões de EUR é substituído por 2 700 000 EUR.
  • b) No artigo 13.o , no que respeita à definição de grandes riscos constante do ponto 27, na alínea c):
    • na subalínea i), o montante de 6 200 000 EUR é substituído por 6 600 000 EUR; e
    • na subalínea ii), o montante de 12 800 000 EUR é substituído por 13 600 000 EUR.
  • c) No artigo 129.o , n.o 1, alínea d), no que respeita ao limite inferior absoluto para o cálculo do requisito de capital mínimo:
    • na subalínea i), o montante de 2 500 000 EUR é substituído por 2 700 000 EUR e o montante de 3 700 000 EUR é substituído por 4 000 000 EUR;
    • na subalínea ii), o montante de 3 700 000 EUR é substituído por 4 000 000 EUR; e
    • na subalínea iii), o montante de 3 600 000 EUR é substituído por 3 900 000 EUR e o montante de 1 200 000 EUR é substituído por 1 300 000 EUR.

Os montantes revistos devem ser aplicados pelos Estados-Membros até 19 de outubro de 2022.

( 1 ) Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335 de 17.12.2009, p. 1)